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ÁREA “A”, formada pelo desmembramento do lote 41, desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2º distrito deste município de Macaé/RJ, Endereço atual: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé/RJ, não foreira e fora do perímetro urbano, que possui as seguintes medidas e confrontações: frente com 60,30m em curva para com a Estrada Campos-Macaé, partindo do vértice P06 até o vértice P05; fundos medindo 72,70m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P07 até o vértice P08; lado esquerdo medindo 312,98m com a Área “B”, partindo do vértice P08 até o vértice P05 e lado direito com a medida de 299,61m, confrontando com a Área Remanescente, partindo do vértice P06 ao vértice P07, perfazendo a área total de 20.113,43m², código do imóvel rural nº 999.970.518.751-7, Matrícula 22339 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado em R$ 6.039.057,35 (seis milhões, trinta e nove mil e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 8e3feae). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 34b345e). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-3 processo nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANSELMO PIMENTEL SEMBLANO - CPF: 612.298.497-34 (Adv. Jessica Berguerand De Souza – OAB/RJ: 199634) move a ALUCAR - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - EPP - CNPJ: 68.665.751/0001-60, ALOCAR TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 05.852.825/0001-58, LUCIANE SOUTO MANHAES - CPF: 569.834.097-87 (Adv. Aline Amorim Honorio Da Silva – OAB/RJ: 154322), ALCIDES DA CONCEICAO JUNIOR – CPF: 484.795.007-00 (Adv. Aline Amorim Honorio Da Silva – OAB/RJ: 154322), Terceiro Interessado SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. – CNPJ: 30.521.090/0001-27, Terceira Interessada OCYAN S.A. – CNPJ: 08.091.102/0001-71, Terceira Interessada WS RJ EIRELI – CNPJ: 19.684.636/0001-28, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE MACAÉ – CNPJ: 29.115.474/0001-60, Terceiro Interessado EDSON MUNIZ DO COUTO SILVA – CPF: 486.792.917-49, Terceiro Interessado CARLOS EDUARDO PAES LEME – CPF: 295.167.733-20, Proc n. ATOrd 0101114-46.2017.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR MARCO ANTÔNIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 09 de maio do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de maio de 2024, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 15 do mês de maio do ano de 2024 e se prorrogará até os 16 dias do mês de maio do ano de 2024 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: ÁREA “A”, formada pelo desmembramento do lote 41, desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2º distrito deste município de Macaé/RJ, Endereço atual: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé/RJ, não foreira e fora do perímetro urbano, que possui as seguintes medidas e confrontações: frente com 60,30m em curva para com a Estrada Campos-Macaé, partindo do vértice P06 até o vértice P05; fundos medindo 72,70m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P07 até o vértice P08; lado esquerdo medindo 312,98m com a Área “B”, partindo do vértice P08 até o vértice P05 e lado direito com a medida de 299,61m, confrontando com a Área Remanescente, partindo do vértice P06 ao vértice P07, perfazendo a área total de 20.113,43m², código do imóvel rural nº 999.970.518.751-7, Matrícula 22339 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado em R$ 6.039.057,35 (seis milhões, trinta e nove mil e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 8e3feae). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 34b345e). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-3 processo nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTÔNIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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