037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDUARDO JESUS DE MACEDO (Adv. Jesus da Silva Costa) move a CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CONSULTEP AS (Adv. Fernando Luiz dos Santos), SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (Adv. Leonardo Correa Barbosa), GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A, Proc n. RTOrd 0010415-88.2014.5.01.0037, na forma abaixo.
A DOUTORA MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 22.11.2016, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.12.2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Sala 1433 do Edifício na Avenida Marechal Câmara, 160, com numeração complementar 33 pela Praça 22 de Abril, na Freguesia de São José, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, inscrito no FRE 1554543-7, CL 08681, tudo conforme certidão do 7º Oficio do Registro de Imóveis, referente a matricula 10498 – 2 – U, fichas 15479 até 15479-B, avaliado em R$ 1.620.000,00; 2) Sala 1434 do Edifício na Avenida Marechal Câmara, 160, com numeração complementar 33 pela Praça 22 de Abril, na Freguesia de São José, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, inscrito no FRE 1554544-5, CL 08681, tudo conforme certidão do 7º Oficio do Registro de Imóveis, referente a matricula 10499 – 2 – V, fichas 15480 até 15480-B, avaliado em R$ 1.650.000,00; 3) Sala 1435 do Edifício na Avenida Marechal Câmara, 160, com numeração complementar 33 pela Praça 22 de Abril, na Freguesia de São José, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, inscrito no FRE 1554545-2, CL 08681, tudo conforme certidão do 7º Oficio do Registro de Imóveis, referente a matricula 10500 – 2 – V, fichas 15481 até 15481-B, avaliado em R$ 700.000,00; 4) Sala 1436 do Edifício na Avenida Marechal Câmara, 160, com numeração complementar 33 pela Praça 22 de Abril, na Freguesia de São José, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, inscrito no FRE 1554546-0, CL 08681, tudo conforme certidão do 7º Oficio do Registro de Imóveis, referente a matricula 10501 – 2 – R, fichas 15482 até 15482-B, avaliado em R$ 1.000.000,00; 5) Sala 1437 do Edifício na Avenida Marechal Câmara, 160, com numeração complementar 33 pela Praça 22 de Abril, na Freguesia de São José, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, inscrito no FRE 1554547-8, CL 08681, tudo conforme certidão do 7º Oficio do Registro de Imóveis, referente a matricula 10502 – 2 – R, fichas 15483 até 15483-B, avaliado em R$ 850.000,00. Total da avaliação R$ 5.820.000,00 (cinco milhões oitocentos e vinte mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes e que consta, no R-19 a locação do presente imóvel, incluído outros imóveis pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais, até o dia 30/06/2019. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLEYDE GUERRA DE ALENCAR, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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