001/VT DE NILÓPOLIS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU move a INDÚSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL LTDA, WILSON DIORIO DOS SANTOS (Advs. Cristine Abi Ramia Simão de Oliveira – OAB/RJ: 157374, Marcos Antônio Henrique Alves – OAB/RJ: 107727), Proc n. ExProvAS 0101360-19.2016.5.01.0501, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza em Exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 26.07.2017, ás 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Estrada Senador Salgado Filho, 44, Olinda, Nilópolis-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Prédio nº 1092 da Rua João Rodrigues da Cunha, residencial, e o respectivo terreno designado por lote 98 da mesma Rua, medindo 12,50m de frente e de fundos, por 100,00m de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 1.250,00m², confrontando de um lado com o lote 96, adiante descrito e objeto da presente, e de outro lado com o lote 100de propriedade de Nestor Vieira de Moraes Filho, e nos fundos com sucessores do Espólio de João Pires de Moraes; 2) Lote de terreno nº 94 da Rua João Rodrigues da Cunha, medindo 12,50mde frente e de fundos, por 100,00m de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 1.250,00m², confrontando pelo lado esquerdo com o lote 92 de Juvenal Vieira de Moraes, pelo lado direito com o lote 96 adiante descrito e nos fundos com os sucessores de João Pires de Moraes, distante da Estrada João Evangelista de Carvalho a esquerda 100,00m, e da esquina da Rua Roldão Gonçalves a direita 17,50m; 3) Lote de terreno nº 96 da Rua João Rodrigues da Cunha, medindo 12,50m de frente e de fundos, por 100,00m² de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 1.250,00m², confrontando pelo lado direito com o lote 98, pelo esquerdo com o lote 94, e nos fundos com sucessores de João Pires de Moraes, distante da esquina da Rua João Evangelista de Carvalho, a esquerda 12,50m e a direita da Rua Roldão Gonçalves, 25,00m; 4) E o lote de terreno nº 100, da Rua João Rodrigues da Cunha, medindo 12,50m de frente e de fundos, por 100m de ambos os lados, com a área de 1.250,00m², confrontando pelo lado direito com o lote 98, pelo lado esquerdo com o lote 102, e nos fundos com terrenos de sucessores de João Pires de Moraes, distante 50,00m da esquina da Rua Roldão Gonçalves, a direita, situados em Nilópolis, no perímetro urbano, passados por compra feita a Nestor Vieira de Renato Filho e sua mulher, nos termos da escritura de compra e venda no Cartório do 1º Oficio de Nilópolis, no livro 140, fls. 112, em 11 de abril de 1976, devidamente registrada nas matriculas nºs 105, 106, 107 e 108, sob o nº R-1 do Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Nilópolis. Os lotes acima descritos foram avaliados em conjunto, uma vez que não há muros divisórios entre eles. O imóvel encontra-se em ruinas, com mato crescendo em seu terreno, apresentando estrutura funcional incompatível com o mercado atual, e qual apresenta defeitos de construção, terreno em três níveis, a avaliação se dá como lote de terreno, pois o mesmo em caso de demolição vai gerar gastos. Isso posto, o imóvel em referencia fica avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza em Exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis/RJ.
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