4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Oferta de Alimentos / Família que VINÍCIUS CAPPELLI SEIXAS PAZOS (Adv. Ana Paula Reis Machado de Azeredo – OAB/RJ: 98079), move a JULIO BERNARDO DOMINGUES DE PAZOS (Adv. Rosimar Alves Milanes Pereira – OAB/RJ: 144067), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Advs. André Luiz Viviani de Abreu – OAB/RJ: 116896, Antônio Emilio Caporali – OAB/RJ: 80.714, Daniel Paulo Vicente de Medeiros – OAB/RJ: 132.052, Jailton Zanon da Silveira – OAB/RJ: 077366, Roberto Musa Corrêa – OAB/RJ: 103156), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0154306-90.1998.8.19.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR, MM. Juíza na 4ª Vara de Família da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de agosto de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel da Rua Costa Bastos nº 55, apartamento 201, Santa Teresa, Rio de Janeiro. Imóvel registrado no 2º Oficio de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Capital, matriculado sob o nº 67363, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1405510-7 (segundo o qual possui 65m²). DO EDIFICIO: Trata-se de um edifício de ocupação residencial, de frente para a Rua Costa Bastos (ladeira), fachada aparentemente erguida em estrutura de concreto pintada metade na cor branca e metade na cor verde claro. Prédio com dois andares sendo a entrada através de um portão de ferro cinza chumbo, com portão de garagem. Não possui porteiro, com direito a uma vaga de garagem, avaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 179.000,00. O leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente quanto à R-9 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LILIAN FURTADO PARENTE. Mat. 01-21203, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR, MM. Juíza na 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande – RJ.